SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS CONQUISTA MAIS UMA VITÓRIA NA
JUSTIÇA
Fonte
voz da vila
Em 02/08/2011, por determinação do Juiz da Comarca foi enviado um
ofício a Prefeitura Municipal requerendo o pagamento de 481 cestas básicas
devidas a 38 servidores, o qual totaliza a importância de R$37.229,40.
Esta é a segunda remessa que o município foi condenado a pagar aos servidores já
que através do processo nº 045105002220-6, 256 outros servidores filiados foram
igualmente beneficiados com 4.569 cestas básicas, cujo montante chegou ao valor
de R$333.981,00.
Para melhor compreender o motivo que levou a propositura de tais
ações é importante fazer um breve histórico dos acontecimentos.
No ano de 1998 após verificar a extrema necessidade de valorização
do funcionalismo público municipal, porém diante da falta de recursos
suficientes para garantir-lhes um aumento salarial justo, a então Prefeita Maria
Antônia Martins Maldi, criou a lei 846/98, através da qual o município foi
autorizado à fornecer cesta básica à servidores, contudo, nos anos seguintes seu
fornecimento não teve continuidade, por não existir a obrigatoriedade no corpo
da lei e o município passar por um período de dificuldades.
Em 2001 o então Secretário Municipal, ROBERTO GUELERE redigiu e
defendeu a aprovação da Lei nº 966/2001, a qual deixava de autorizar para
obrigar o município a fornecê-las, inserindo no corpo da lei o termo "fica
obrigado", para que os servidores não perdessem mais esse beneficio,
A partir de fevereiro de 2003, após a promulgação da Lei
nº1019/2002 que tornou obrigatório a entrega da cesta básica mensalmente a cada
servidor, o município passou por um período financeiro de extrema dificuldade
enfrentando a maior crise de arrecadação de sua história política, já que este
foi o único ano em o legislativo usou toda sua porcentagem na construção da
Câmara. 2003 foi o ano em que a receita municipal passou uma das piores
No ano de 2005 o SINDSERV ingressou com uma ação de cobrança contra
o município, pleiteando o cumprimento da obrigação bem como o pagamento de 19
cestas básicas em atraso em favor de 256 servidores filiados, 4.569 cestas, o
que ao final, revertidas em espécie, totalizou o montante de R$333.981,00.
Naquele mesmo ano o SINDSERV ingressou com outra ação em favor de
55 servidores.
Após a concessão de uma liminar obrigando o município a dar
cumprimento na obrigação daquela data em diante, foi enviada e aprovada a lei nº
1175/2005 que retirou diversos itens que compunham as cestas, sob o argumento de
que o município não teria condições de continuar entregando-as.
No ano de 2007, o SINDSERV ingressou com a última ação em favor dos
servidores filiados restantes, a qual encontra-se também em fase final de
decisão.
Das 19 cestas básicas devidas 16 se deram no mandato do Ex-
Prefeito Mauro Roberto Martins e 03 no mandato do atual Prefeito Ronei Vitor de
Brito, além da redução dos itens que compunham tais cestas.
Com o advento da Lei 1.175/05, foram retirados diversos itens de
nossas cestas básicas, causando ainda mais prejuízos aos servidores já tão
desvalorizado, os quais perfazem a importância de aproximadamente R$ 17,50, são
eles:
01-PACOTE DE BOLACHA MAISENA - 420 GRAMAS
01-TUBO DE CREME DENTAL - 180 GRAMAS
01-PACOTE DE PAPEL HIGIENICO
02-UNIDADES DE SABONETE
05- UNIDADES DE SABÃO DE PEDAÇOS
01-PACOTE DE ESPONJA DE AÇO
01- PACOTE DE SÃO EM PÓ - 500 GRAMAS
O recebimento tanto das cestas básicas devidas mensalmente quanto àquelas em
atraso se deve a colaboração de diversas pessoas, as quais gostaríamos de
agradecer em nome de todos os servidores públicos do município, quais sejam:
MARIA ANTÔNIA MARTINS MALDI - Responsável pela criação da primeira lei, a de nº
864/98, que autorizou a concessão das cestas.
ROBERTO GUELERE - Redator e responsável pela apresentação e defesa do projeto
que deu origem a lei nº 966/01, lei esta que tornou a concessão das cestas
básicas mensalmente a cada servidor.
ALMIR DE BRITO CORREIA - Presidente do Sindserv na época em que os servidores
ingressaram na justiça com duas das ações que cobravam as 19 cestas básicas em
atraso.
NÃO PODEMOS DEIXAR DE DESTACAR O TRABALHO INCANSÁVEL DA ASSESSORA JURÍDICA DO
SINDSERV, KATIANE CRISTINA PIZA, NAS 03 AÇÕES