Noiva abandonada na hora do casamento receberá indenização no Rio de Janeiro
O Tribunal de Justiça do Rio condenou um homem a pagar R$ 9.181 86 para a
ex-noiva após deixá-la esperando no cartório, em outubro de 2009. A decisão da
6ª Câmara Cível foi divulgada hoje. O casal, que começou a namorar em fevereiro
de 2007, gastou dinheiro com os preparativos da festa, aluguel de roupas,
convites, entre outros itens. Mas no dia da cerimônia no cartório, o réu não
apareceu.
O réu alegou não ter ido ao casamento porque a família da autora era contra a
mudança do casal de Magé para a cidade do Rio, onde ele trabalhava. Afirmou
ainda, que o noivado foi rompido antes da data do casamento.
Em sua decisão, a desembargadora Cláudia Pires afirmou que nos autos não se
verifica "qualquer indício de que o rompimento do noivado ocorreu antes da data
da cerimônia. A apelada contratou diversas empresas, todos os preparativos
necessários para realização da cerimônia de casamento, assim como o aluguel do
vestido de noiva e promoveu a sua retirada; não parecendo crível que a apelada,
efetuando o pagamento e a retirada do vestido de noiva na data do matrimônio,
tivesse conhecimento do rompimento do noivado. Por isso entendo que o rompimento
injustificado da promessa no dia do casamento acarreta danos morais e
patrimoniais à parte abandonada no altar", disse.