
O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu nesta segunda-feira uma liminar do
Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sindute-MG) que
pedia a suspensão da decisão do desembargador Roney de Oliveira do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou a greve dos professores ilegal e
determinou o imediato retorno às aulas dos educadores.
O Sind-UTE entrou com a liminar por entender que a decisão do TJMG contraria a Constituição e decisões do STF, pois “veda o exercício do direito de greve como instrumento legítimo de pressão do Estado Democrático de Direito”, além de pender em favor do Poder Executivo. A decisão foi da ministra Carmen Lúcia Antunes.
Em greve há 111 dias, os professores reivindicam o pagamento do Piso Salarial Nacional, de R$1.597,87. O governo propõe piso salarial de R$ 712,20, para uma jornada de 24 horas semanais, começando a valer a partir de janeiro de 2012