Assassino é condenado a 32 anos de cadeia em Nova Resende
O Juiz Dr. Claiton Santos Texeira é o presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Nova Resende e foi ele quem presidiu a sessão no qual o Sr. Gilberto Aparecido da Silva culpado pela morte de Vitor Paulino de Melo e tentar com a vida de Célia Ferreira de melo e Aline Paulina de Melo foi a julgamento na quinta-feira, 07 no Fórum desta cidade. O Promotor Thales Tácito Pontes Luz de Pádua Cerqueira e o Assistente de Acusação Dr. Orlando Sales Filho trabalharam para condenar e os defensores Drs. Elias Abdala Tauil, Gilson de Oliveira e Elisangela Nicoli tentaram a absolvição do homicida.
O réu foi condenado à pena de 32 anos de reclusão em regime fechado pelos crimes de homicídio e duas tentativas de homicídio, todos duplamente qualificados por motivo torpe e que impossibilitou a defesa da vitima – surpresa -, considerados pela justiça crimes hediondos; e também pelo crime de disparo de arma de fogo em via pública. Os defensores tentaram desqualificar as duas tentativas para lesão corporal e também por imaginar que a vitima Vitor poderia ter reagido a ação violenta de Gilberto Aparecido da Silva.
Pelo que se viu no julgamento, o júri não deu trégua a Gilberto, os sete foram implacáveis aceitaram a tese da acusação. Quatro jurados votaram pela condenação e isso faz com que os outros três votos não sejam computados. Este novo critério foi adotado para evitar que saibam que votou.
O crime que ocorreu em 2009 abalou Nova Resende pois, o Sr. Vitor era conhecido e querido de todos e a população o via como um homem trabalhador, honesto, bom amigo, um ótimo esposo e um pai zeloso. O salão do júri estava repleto de parentes de Vitor, familiares de Gilberto e curiosos que tinham amizade com a vitima que estavam clamando por justiça. Em alguns momentos se obeservava pessoas emocionadas principalmente quando o Assistente de Acusação Dr. Orlando disse da ausência que o Sr. Vitor faz a família e também quando mencionou que a esposa de Vitor dona Célia carrega em seu corpo as marcas deste crime hediondo, ou seja, duas balas de revólver cravadas em seu pescoço e que não vai poder retirá-las por causa do local onde encontra-se os projeteis.
De acordo com a Lei Vigente, a sentenciado deverá cumprir no mínimo 2/5 das penas referentes aos crimes hediondos, em regime fechado, para que possa ter direito a progressão de regime.